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SOBRE O PL 49/2015 E A LEI CORTEZ / JOÃO SCORTECCI

A história é antiga e faz parte do folclore sobre editores e proprietários de casas editoriais do mercado brasileiro. Escutei a história pela primeira vez no final dos anos 1980, numa reunião na sede da Câmara Brasileira do Livro. A história é mais ou menos assim: “Editor de livros não tem o hábito de ler e não sabe calcular a quantidade de papel para a impressão de um livro”. Risadas! Desconheço a origem da “brincadeira”, nem quando ela começou e muito menos o perfil dos personagens da trama. Folclore, com certeza. Vez por outra ela “reaparece” no meio editorial e nos obriga a reescrever a máxima. Acontece! Recebi de entidades do livro um card explicativo sobre a importância da “Lei do Preço Único – Política Nacional do Livro e Regulação de Preços”, recentemente batizada de “Lei Cortez”, em homenagem ao fundador da Editora Cortez, José Xavier Cortez. O card – sobre o Projeto de Lei (PL) 49/2015 – traz informações que justificam benefícios e vantagens para o negócio do livro. Oportuno, pede apoio e voto pelo “SIM” frente à consulta pública que “adormece” desde 2015 na Câmara dos Deputados, hoje na relatoria do Senador Jean Paul Prates. Entre os objetivos do PL 49/2015 destacam-se os de buscar a bibliodiversidade da indústria do livro, assegurando ao público leitor maior disponibilidade de livros e títulos; assegurar descontos justos nos canais de comercialização; garantir a sustentabilidade de toda a cadeia produtiva do livro, evitando a concentração do mercado e incentivar o surgimento de pequenas livrarias: independentes e segmentadas. O PL 49/2015 institui a política nacional de fixação do preço do livro, estabelecendo regras para a comercialização e difusão do livro. Determina, ainda, que todo livro receberá da editora precificação única pelo prazo de um ano, a partir de seu lançamento ou importação, com desconto máximo para o consumidor de até 10% sobre o preço de capa. Voltando ao assunto sobre o que dizem dos editores – brincadeira, claro! – relato aqui, surpreso, o que escutei de uma amiga escritora sobre o seu editor, que não apoia – ou não quer – a aprovação da Lei Cortez. Seguem suas razões, enviadas via WhatsApp: “Preço único seria inviável. Cada livro tem a sua variação de formato, quantidade de páginas, se colorido etc. Um preço único é inviável. Preço único seria baixar a qualidade de muitos livros (...). Seria inviabilizar publicações mais densas, achatar o nível de produção. Não concordo com preço único. Será muito difícil criar uma situação assim, eu creio. A única forma de preço único é padronização do livro. Ou seja, todos seriam iguais na forma, quantidade de páginas etc. Perderia a graça!”. Reservo-me o direito de não informar o nome do colega nem profanar o nome da sua casa editorial. Observo tratar-se de mais um desavisado de tudo. Um não leitor! O PL 49/2015 versa sobre assunto já batido e rebatido no mundo do livro, isso desde 2015. São, portanto, sete anos. O mercado já realizou diversos debates e encontros sobre o tema. Espero que ele – o editor anônimo – saiba ao menos calcular a quantidade de papel para a impressão de seus livros. Não pretendo, depois dessa trombada, desanimar nem validar – de vez – a máxima de que editor não lê ou algo parecido. Oportunamente! 

João Scortecci