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DEPÓSITO LEGAL – COLEÇÃO MEMÓRIA NACIONAL

O Depósito Legal - Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e N. 12.192, de 14/01/2010 - é definido pelo envio de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo. Tem como objetivo assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Nele estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical. A primeira instituição e regulamentação do depósito legal brasileiro foi o decreto imperial N. 433 de 3 de julho de 1847. O segundo é o de nº 1825, sancionado em 20 de dezembro de 1907, pelo presidente da república Affonso Penna (Affonso Augusto Moreira Penna, 1847 - 1909). Na época não existia a figura do editor de livros e a tarefa do depósito legal era de responsabilidade dos proprietários das oficinas gráficas. Monteiro Lobato (José Bento Renato Monteiro Lobato, 1882 – 1948), talvez tenha sido o primeiro editor brasileiro que imprimiu livros por conta própria, nas oficinas do jornal “O Estado de S. Paulo”, seu livro Urupês, coletânea de contos e crônicas, em 1918. Talvez tenha sido também o primeiro distribuidor de livros ao usar o serviço dos agentes postais do Brasil para distribuir sua obra em bancas de jornais, papelarias, armazéns e farmácias, além das 30 livrarias existentes na época.

João Scortecci